sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

AVISO AOS ALUNOS DE BSI

Avisamos a todos os discentes do Programa de Sistemas de Informação que o período da Pré-Matrícula será de 10/01/2011 à 21/01/2011, sem prorrogação. O discente que não puder comparecer poderá enviar um representante legal com procuração (que será entregue à coordenação).

Lembramos também que estando em acordo com o regimento da Universidade Federal do Pará, ( Subseção I Do Regime Acadêmico Seriado Art.17. O discente aprovado em todas as atividades curriculares cursadas no período letivo será automaticamente inscrito no bloco ou módulo subseqüente de atividades curriculares previsto no projeto pedagógico do curso. página 24) todos os discentes serão matriculados “por blocos”, dessa forma o discente virá fazer a pré matricula apenas das disciplinas que quiser cursar “a mais”, desde que sejam disciplinas que já foram ofertadas para sua turma corrente.

O discente que reprovar em até duas (02) disciplinas poderá matricular-se no bloco seguinte. ( Subseção I Do Regime Acadêmico Seriado Art.18. O discente reprovado em até duas atividades curriculares deverá cursá-la(s) em regime de dependência, simultaneamente com o bloco de atividades curriculares em que estiver matriculado, salvo na impossibilidade de oferta das referidas atividades, e respeitada a seqüência lógica de conhecimentos. página 25).




Atenciosamente,



Socorro Vânia Lourenço Alves

Coord. do Progr. De Sist. De Informação

UFOPA

Portaria n.º 23/2009, de 18/12/09