Aos alunos de BSI, para conhecimento!!!!!!!!!
Segundo o Regime de Ensino de Graduação - Regime de Tutoria
Art. 49. Entende-se por regime de tutoria a orientação acadêmica ao discente que esteja em regime de dependência.
Art. 50. Uma atividade curricular só poderá ser ofertada em regime de tutoria se não existirem condições para realizá-la de forma presencial no período letivo de vinculação do discente.
Art. 51. Para a efetivação do regime de tutoria é obrigatória a realização de orientações presenciais com 30% (trinta por cento) da carga horária total da atividade ofertada.
Parágrafo único - A carga horária de orientação presencial da atividade deverá ser registrada no plano individual de trabalho do docente, desde que não ultrapasse o limite de 1 (uma) atividade curricular por período letivo.
Resolução n. 3.633 / CONSEPE, de 18.02.2008 – Anexo 13
Art. 52. Os estágios, por serem atividades curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados em regime de tutoria.
Art. 53. Cabe ao Conselho da Faculdade ou Escola autorizar a oferta de atividade curricular em regime de tutoria, prescrevendo os procedimentos a serem adotados em função da demanda detectada, observados os dispositivos legais e regimentais.
Art. 54. A efetivação da matrícula em atividade curricular em regime de tutoria está condicionada à comprovação, pelo interessado, de haver integralizado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total de seu curso.
Art. 55. A matrícula em regime de tutoria depende da designação do docente tutor pela unidade e/ou subunidade acadêmica.
Art. 56. O discente matriculado sob regime de tutoria submeter-se-á às determinações da subunidade concernente e do docente tutor, observadas as diretrizes e regras do projeto pedagógico de curso.
Art. 57. É vedado ao discente cursar mais de 2 (duas) atividades curriculares em regime de tutoria, podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas.
Art. 58. As unidades/subunidades poderão estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias e submetê-las à apreciação e aprovação da respectiva Congregação ou Conselho.
Att.
FSI
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Regime de Tutoria
Postado por Programa de Sistemas de Informação às 12:04 PM
Ausência do prof. Dufray
Atenção BSI 2006
Att.
FSI
Postado por Programa de Sistemas de Informação às 10:41 AM
Retificando data.
Alteração de postagem--->>>
As disciplinas:
Banco de Dados II (CH 60)
e
Computação Gráfica (CH 60)
e
Computação Gráfica (CH 60)
Serão ofertadas na modalidade tutoria. E aos alunos que desejarem fazer tal disciplina deverão comparecer ao colegiado até às 12:00h do dia 27/09, para eventual matrícula!!!
Postado por Programa de Sistemas de Informação às 5:04 AM
TCC II
Na primeira reunião desta atividade, realizada no dia 23 de agosto, foi definido que:
Cada relatórios deverá conter 5 slides, onde, de forma resumida, os seguintes elementos deverão ser apresentados:
- O prazo final para a entrega do TCC é dia 15 de novembro, de forma que estes possam ser devidamente avaliados pelas referidas Bancas e possam ter o início de suas apresentações marcadas para a segunda semana de dezembro, no máximo.
- Periodicamente, serão marcadas reuniões para a apresentação dos relatórios de andamento dos trabalhos, sendo que a primeira está marcada para o dia 6 de setembro, as 9:00 horas. Nestas reuniões cada relatório deverá ser apresentado em no máximo 10 minutos, sendo que o primeiro relatório deverá conter os elementos definidos a seguir.
Cada relatórios deverá conter 5 slides, onde, de forma resumida, os seguintes elementos deverão ser apresentados:
- A capa deverá conter o título do trabalho, assim como o nomes e e-mails do(s) autor(es) e orientador(es).
- O segundo slide deverá conter os objetivos e metas do trabalho.
- O terceiro slide apresentará uma lista das atividades executadas no decorrer do TCC I.
- O quarto slide deverá apresentar um resumo dos objetivos e metas do(a) experimento/contribuição relacionado(a) ao TCC.
- O último slide mostrará o cronograma das atividades especificadas para a conclusão do trabalho.
Postado por Programa de Sistemas de Informação às 4:55 AM
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Aviso!!!
As disciplinas:
Banco de Dados II (CH 60)
e
Computação Gráfica (CH 60)
Serão ofertadas na modalidade tutoria. E aos alunos que desejarem fazer tal disciplina deverá comparecer ao colegiado até às 12:00h do dia 02/09 (Terça-feira), para eventual matrícula!!!
Att.
FSI
Postado por Programa de Sistemas de Informação às 1:54 PM
Subscribe to:
Postagens (Atom)
